Presidência da República regulamenta gratificação para militares
- Vinícius Braga Gonçalves
- 15 de out. de 2016
- 2 min de leitura

Por meio do Decreto nº 8.733, a Presidência da República regulamentou a gratificação de representação devida aos militares do serviço ativo das Forças Armadas. O valor será pago mensalmente quando estiver no posto de oficial-general; ou em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, aos militares no posto de oficial superior, intermediário ou subalterno. Ou por dia, em situações eventuais, pela participação em viagem de representação; pela participação em instrução relacionada com a atividade de ensino; por estar às ordens de autoridade estrangeira no País; ou pela participação em emprego operacional. A gratificação não será incorporada à remuneração do militar.
O uso do Decreto para disciplinar essas questões está em consonância com o art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, que permite que a organização e o funcionamento da Administração Pública, sem aumento de despesas, sejam de atribuição do Poder Executivo Federal. Assim, o Decreto não tem força criadora autônoma e não pretende inovar o ordenamento jurídico, este tem a finalidade de apenas regulamentar a gratificação.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Medida Provisória – MP nº 2.215-10/2001, estabelece que a remuneração de militar integrante das Forças Armadas: da Marinha, do Exército e da Aeronáutica compõe-se de soldo, adicionais e gratificações. Essa tríade de retribuição pecuniária também existe em âmbito federal, pois há a previsão de que o servidor público poderá receber gratificações, adicionais e indenizações.
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